Você não precisa se sentir perdido só de ouvir falar em averbação de imóvel.
Não é nada de outro mundo. Na verdade, é algo bem mais simples do que você pode imaginar e a gente te ajuda daqui com informações úteis e pontuais, confira.
O que é averbação de imóvel?
Averbação de imóvel nada mais é do que o registro de toda e qualquer alteração realizada tanto no imóvel, quanto na condição de vida dos proprietários.
Reformas significativas, construções, demolições ou até mesmo um casamento ou divórcio devem ser averbadas na matricula do imóvel, de modo que todo o histórico do bem esteja devidamente registrado.
Ou seja, a averbação do imóvel é uma informação registrada em cartório que traz segurança ao proprietário e valorização para o imóvel. Qualquer alteração realizada na condição de vida do proprietário ou do imóvel deve ser, portanto, averbada.
Todo o imóvel pode e deve receber averbação, incluindo terrenos, apartamentos, casas térreas, sobrados, sítios, chácaras, entre outras edificações.
Porque fazer averbação de imóvel?
Segurança nas transações
Um dos principais motivos para fazer a averbação de imóvel é a segurança que esse procedimento confere as transações de compra, venda e locação.
Quem compra uma casa e não faz averbação dessa compra na matricula, corre o risco de não ter o imóvel reconhecido por lei, ou seja, perde o direito de posse.
Acesso às informações do imóvel
A averbação do imóvel também permite que, em caso de uma transação de compra, o interessado tenha todas as informações do imóvel registradas, como se fosse um histórico.
Com a averbação é possível saber quem foram os proprietários do imóvel, quem são os atuais, o estado civil dos proprietários e até mesmo se o imóvel possui pendências na justiça ou está com dividas.
Valoriza o imóvel
Toda essa segurança que a averbação confere ao processo de compra e venda garante uma valorização do imóvel, já que é possível fazer uma compra com muito mais garantia e certeza da procedência do bem.
Por isso, os registros em dia conferem uma vantagem competitiva ao imóvel no mercado imobiliário.
Facilita o processo de compra e venda
O processo de compra e venda fica facilitado quando as averbações estão em dia. Isso sem falar que no caso de um financiamento bancário, o processo também se torna mais rápido, uma vez que todas as informações estão disponíveis e acessíveis.
Essa é uma vantagem muito interessante tanto do ponto de vista de quem está vendendo, quanto de quem está comprando.
Economia no futuro
Estar em dia com as averbações de imóvel também garante que você economize dinheiro no futuro. Realizar as averbações necessárias no decorrer do tempo faz com que você evite realizar tudo de uma vez só no futuro, isso sem falar no acréscimo de taxas e na própria dificuldade e perca de tempo que uma averbação de última hora pode causar.
Encare a averbação do imóvel como um investimento e não como um gasto.
Quais os tipos de averbação de imóvel?
De acordo com o artigo 167, inc. II da Lei de Registros Públicos, existem 32 situações em que a averbação é necessária. Confira a seguir as principais delas:
- Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
- Por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
- Da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, Da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
- Da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
- Das cédulas hipotecárias;
- Da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
- Das sentenças de separação de dote;
- Do restabelecimento da sociedade conjugal;
- Das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
- Das decisões, dos recursos e dos seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
- Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
- Da rerratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros;
- Do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
- Da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia.
Reforma, construção ou demolição
No caso de averbação de imóvel para inclusão de reformas, construção ou demolições é necessário apresentar o projeto já aprovado pela Prefeitura Municipal e o habite-se, de modo que se tenha certeza que as alterações foram aprovadas.
Quando a averbação de construção não é realizada é como se a edificação não existisse legalmente, impedindo a venda, financiamentos bancários e a desvalorização.
Mudança de logradouro
No caso de mudança de número ou do próprio nome da rua, essa mudança também deve constar na matricula do imóvel, ou seja, é necessário averbar essa informação.
Para tanto, é necessário apresentar no cartório uma declaração fornecida pela Prefeitura informando sobre a alteração de endereço e, em seguida, preencher um requerimento com o pedido de mudança.
Confrontação
Dados de confrontação, ou seja, referente aos imóveis que ficam ao lado, a frente e aos fundos do imóvel em questão também devem estar atualizados junto a matricula. Isso é necessário para a cobrança dos impostos municipais.
Desmembramento
Casos de desmembramento de imóvel também exigem averbação. Para isso, o proprietário deve reunir alguns documentos importantes, como ART, memorial descritivo das áreas, mapa assinado pelo engenheiro, além de documentos pessoais do proprietário e cônjuge (quando for o caso).
Hipoteca e penhora
Imóveis hipotecados ou sob penhora também entram na lista de tipos de averbação de imóvel. A informação deve ser tanto incluída, quanto excluída da matricula após a quitação do débito.
Vale lembrar que a penhora indica que o imóvel possui restrições judiciais, o que demonstra irregularidades para uma possível transação de compra e venda.
Financiamento de imóvel
Um imóvel financiado deve obrigatoriamente ser averbado sob alienação fiduciária. Isso indica que enquanto o proprietário não quitar todo o débito do financiamento, o imóvel pertence ao banco.
Ao concluir o pagamento, o proprietário passa a ter a posse total sobre o imóvel e assim pode solicitar uma nova averbação, desta vez para excluir a informação da alienação fiduciária.
Casamento ou divórcio
Quem possui um imóvel e pretende se casar ou divorciar também precisa realizar a averbação, seja para incluir ou excluir o nome do cônjuge da matricula do bem.
Esse procedimento evita problemas no futuro no caso de uma partilha de bens, por exemplo.
Falecimento do proprietário
Outra situação comum e necessária de averbação de imóvel é quando ocorre o falecimento do proprietário.
Nesse caso é necessário fazer a averbação do imóvel após o inventário, modificando as informações de propriedade.
Sem esse procedimento, o imóvel também fica impedido de passar por uma transação de compra e venda.
Documentos para averbação de imóvel
Os documentos exigidos para a averbação do imóvel mudam de acordo com o tipo de averbação que será realizada.
Confira a seguir os documentos necessários para realizar averbações de imóvel mais comuns:
- Projeto aprovado pela Prefeitura (averbação de construção e reforma);
- Alvará de demolição (averbação de demolição);
- RG e CPF do proprietário e cônjuge quando for o caso;
- Habite-se;
- Certidão de Nascimento e / ou casamento;
- Certidão negativa de débito (obrigatório para propriedades com mais de 70m²);
- Certidão de conclusão de obra emitida pela Prefeitura;
- Entre outros documentos dependendo de cada caso;
Como fazer averbação de imóvel?
Fazer a averbação de imóvel é algo simples, desde que a documentação tanto do proprietário, quanto do imóvel estejam em dia.
Portanto, o primeiro passo para realizar a averbação de imóvel é se dirigir até o cartório da cidade e conferir quais os documentos necessários para dar entrada no pedido.
Em seguida, basta se dirigir novamente ao cartório com os documentos solicitados, dar entrada no pedido e emitir o protocolo.
Quanto custa averbação de imóvel?
Existem custos para realizar a averbação de imóvel que podem variar de acordo com o tipo de alteração. Basicamente, existem dois tipos de cobrança de averbação de imóvel:
Com valor declarado – valor cobrado sobre averbações que envolvem processo de compra e venda, construção e demolição, por exemplo;
Sem valor declarado – valor cobrado sobre averbações que envolvem apenas alterações simples, como mudança de logradouro ou estado civil dos proprietários, por exemplo.
Quanto tempo demora averbação de imóvel?
O prazo médio para que o cartório realize a averbação do imóvel, independentemente do tipo, é de 30 dias.
No entanto, esse prazo pode sofrer alterações caso haja problemas na documentação ou alguma inadequação.
O ideal é se informar antecipadamente sobre o tempo necessário para realizar a averbação, assim é possível se precaver e não atrasar um processo de compra e venda, por exemplo.
Viu só? Fazer a averbação de imóvel não é algo complexo. Com os documentos do proprietário e do imóvel atualizados, o processo é simples e rápido. Por isso, não deixe acumular pendências na documentação, assim quando precisar vender o seu imóvel, tudo fica mais simples e menos burocrático.