O síndico é a figura mais representativa dentro de um condomínio. Ele é responsável por toda administração do prédio e pela gestão dos funcionários.
Mas, de tempos em tempos, essa figura muda de pessoa com a eleição de síndico.
A eleição de síndico é uma forma democrática de escolha do novo representante dos moradores. Mas você sabe como é feita uma eleição de síndico? Quais são as regras? Essas e outras perguntas a gente responde a seguir. Confira:
Quais são as regras para eleição de síndico?
O Código Civil Brasileiro traz regras e leis muito claras sobre a eleição de síndico, como você verá a seguir:
Artigo 1.347:
- A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Artigo 1.348:
- 1o. Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.”
- 2o. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”
Artigo 1.356:
- Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Quem pode se candidatar para síndico?
Qualquer morador do condomínio que não esteja inadimplente pode se candidatar ao cargo de síndico.
O Código Civil Brasileiro diz que qualquer pessoa maior de idade e em condições de exercer a função pode participar da eleição de síndico.
Inclusive, vale citar, que pessoas fora do condomínio também podem exercer a função, como no caso de síndicos profissionais e empresas administradoras de condomínio.
Moradores que possuem imóvel alugado no condomínio também podem se candidatar ao cargo de síndico, desde que autorizado previamente pelo proprietário do imóvel.
Quanto tempo dura o mandato do síndico?
O tempo médio de duração de um mandato de síndico é de dois anos, conforme prevê a legislação.
No entanto, em alguns condomínios, dependendo da convenção, esse mandato pode ser menor, chegando a doze meses (um ano).
Nesse período, caso o sindico não cumpra com o seu papel ou não atenda a expectativa dos moradores ele pode ser destituído da função.
Quem pode votar na eleição de síndico?
Apenas moradores tem direito ao voto na eleição de síndico. Moradores que possuem imóvel locado podem votar desde que apresentem procuração dos proprietários.
A única restrição ao voto diz respeito aos moradores inadimplentes que não podem votar na eleição de síndico até que estejam em dia com as contas do condomínio, conforme determina o artigo 1.335 do Código Civil: “III. votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.
Síndico pode se reeleger?
O síndico pode concorrer a reeleição, se assim desejar. No Código Civil não existe nenhuma limitação quanto ao número de vezes que um morador pode concorrer ao cargo.
No entanto, em alguns condomínios existem restrições a respeito da reeleição.
O que acontece se não houver candidatos a síndico?
A função de síndico envolve muita responsabilidade e dedicação, por isso, nem sempre a eleição recebe muitos candidatos. Em alguns casos pode até mesmo acontecer de nenhum morador se interessar pela função.
E aí, o que acontece? O condomínio fica sem síndico? Não! Quando nenhum morador se candidata para o cargo, uma administradora de condomínios ou um síndico profissional podem ser contratados para exercer a função.
Contudo, vale citar que muitos condomínios oferecem vantagens para os moradores se interessarem pelo cargo de sindico, como isenção na taxa condominial ou um salário mensal.
Mas se a única saída for pela contratação de uma empresa ou de um síndico profissional, é essencial buscar por profissionais bem qualificados e reconhecidos no mercado.
Também é fundamental que se estabeleça um contrato de prestação de serviços que discrimine detalhadamente todas as condições de contratação e o tempo de mandato, de modo que o profissional realize o trabalho da maneira mais eficiente possível.
Reunião para eleição de síndico
Quando o final do mandato do síndico atual estiver chegando ao fim, o próprio síndico deve convocar uma reunião para que a nova eleição seja programada.
Caso ele não tome essa atitude, uma comissão de ¼ dos moradores tem direito a fazer.
A assembleia de eleição de síndico deve ser convocada com cerca de 30 dias de antecedência da data da eleição.
No dia da assembleia, os candidatos se apresentam, divulgam suas propostas e planos de ação, caso sejam eleitos.
É comum também que no dia da assembleia para eleição de síndico sejam apresentadas as contas do período anterior e a previsão orçamentária para o próximo mandato.
Todos os condôminos devem ser chamados para a reunião de eleição de síndico, caso apenas um dos moradores reclame que não foi convocado tudo o que foi apresentado na assembleia e até mesmo a própria eleição pode ser invalidada, sendo necessário retomar todo o processo.
Para não correr esse risco, o síndico atual pode tomar algumas medidas, como:
- Publicação da convocação para assembleia fixada em local visível a todos em diversos locais do condomínio, como na portaria, elevadores e hall de entrada;
- Divulgar a reunião por meio de mensagens, SMS, grupos de Whatsapp e email;
- Enviar notificação individual para cada unidade habitacional de forma presencial;
Nesse meio tempo entre a convocação para reunião de eleição de síndico e a data da eleição propriamente dita, os candidatos ao cargo de síndico podem fazer a campanha de divulgação de propostas e ideias com os moradores.
A campanha deve ser feita seguindo as regras do condomínio.
Eleição de síndico: dia de votação
Após o período de campanha determinado em assembleia, os moradores devem se reunir para a eleição.
Nesse dia, todos os moradores devem se apresentar e dar o voto de forma secreta ao candidato da sua preferência.
Não existe um quórum mínimo para a eleição de síndico. No entanto, para evitar problemas, é comum que seja determinado que o candidato vencedor seja aquele que obtiver mais de 50% dos votos dos moradores presentes no dia da eleição.
O resultado da eleição pode ser anunciado no mesmo dia. Tudo vai depender do tamanho do condomínio.
Um condomínio com muitos moradores pode levar até dois dias para anunciar o resultado da eleição.
Em qualquer um dos casos, no entanto, é importante que seja mencionado o número total de votos, a quantidade de votos que cada candidato teve, o número de votos em branco e o número de abstenções.
No dia da eleição também é importante que seja feita a ata de votação. Nela devem conter as seguintes informações:
- Data, local e hora de início e fim da assembleia;
- A lista de presença assinada por todos os moradores que votaram. Caso algum morador esteja como representante de um proprietário, o mesmo deve apresentar uma procuração;
- Anotar a aprovação da leitura da ata anterior;
- Deve-se, em seguida, ser feita a leitura da “Ordem do Dia”, com todas as informações sobre a eleição do síndico. Neste momento também é importante destacar o período que o síndico eleito ficará na função;
- A ata deve conter ainda os nomes de todos os candidatos ao cargo de síndico com um breve perfil e histórico de cada um;
- O documento deve descrever com cuidado e em detalhes todas as tarefas que serão delegadas ao novo síndico, assim como os prazos para realizar as ações e quem será responsável pela execução de cada uma;
- Ao final da eleição, a ata deve ser registrada em cartório.
Requisitos importantes para a função de síndico
Em tese, o síndico não precisa ter nenhuma formação ou curso especifico para exercer a função. No entanto, alguns conhecimentos ajudam na execução das tarefas relacionadas ao cargo.
Isso porque o síndico lida diariamente com questões administrativas e contábeis, além de lidar com questões de segurança, tecnologia e manutenção.
Obter um mínimo de conhecimento nessas áreas pode fazer a diferença na gestão do síndico, tornando seu mandato mais eficiente para todos.
Outra coisa muito importante para um bom síndico é o relacionamento dele com os moradores. Inclusive, os moradores precisam estar atentos a isso na hora da votação.
Candidatos que demonstram empatia, diplomacia e um certo jogo de cintura saem na frente.
Fora tudo isso, o síndico ainda precisa ter uma boa dose de motivação para o trabalho. Desejar o bem coletivo e realizar mudanças significativas para o interesse de todos devem estar a frente de qualquer outro interesse.