Tem coisa mais chata e irritante do que chegar e encontrar a sua vaga de garagem do condomínio ocupada por outro carro?
Essa situação é mais comum do que se imagina. Às vezes, falta informação e esclarecimento, em outras o que falta é diálogo e bom senso.
Mas seja qual for o seu problema, esse post aqui pode te ajudar. Reunimos informações e dicas úteis para você não passar mais perrengue na garagem de condomínio. Olha só!
O que a lei diz sobre vaga de garagem em condomínio?
De acordo com o Código Civil, as vagas de garagem são definidas no Brasil em três tipos diferentes: autônomas, vinculadas e comum.
A vaga de garagem autônoma é aquela que possui registro e matrícula no Cartório de Imóveis, sendo privativa e de direito individual do condômino, podendo ser vendida à parte do imóvel. Já a vaga de garagem vinculada é aquela que também é de uso exclusivo do condômino, mas está atrelada ao imóvel, não sendo, portanto, possível de negociá-la de modo isolado do imóvel.
A vaga de garagem comum, por outro lado, é aquela em que todos os condôminos tem direito a uso e geralmente estão em locais de acesso comum do condomínio. Essas vagas não são exclusivas, nem podem ser vendidas ou alugadas.
Ainda de acordo com o artigo 1339 do Código Civil, quem possui o direito para uso da garagem em condomínio são apenas os moradores.
A lei federal 12.607 instaurada em 2012 também prevê que as vagas de condomínio não podem ser vendidas para terceiros, apenas se houver concordância de, no mínimo, 2/3 dos condôminos durante assembleia. As vagas de garagem de condomínio, nesse caso, só podem ser vendidas e alugadas livremente para outros moradores do condomínio.
Vagas de garagem de condomínio para idosos e pessoas com deficiência
Não existe, dentro do Código Civil, nenhum artigo que cite a obrigatoriedade de vagas para pessoas com deficiência ou idosos dentro do condomínio, apesar disso ser comum em locais públicos.
Em geral, são os próprios municípios que definem as regras para esse tipo específico de vaga de garagem. Portanto, é importante consultar a legislação municipal a respeito do tema.
Regras comuns para vagas de garagem em condomínio
Mesmo que não exista uma lei nacional que padronize a distribuição das vagas de garagem dentro do condomínio, existem algumas regras comuns e adotadas pela maioria dos empreendimentos. Veja a seguir quais são elas:
Uma vaga, um veículo
Cada vaga de garagem de condomínio é dedicada a um veículo, seja ele carro, moto, bicicleta ou mesmo um jet ski.
A vaga de um condômino não pode abrigar mais do que um veiculo como, por exemplo, carro e moto, mesmo que caibam no espaço. Isso porque esse uso duplo da vaga pode atrapalhar e dificultar a passagem de outros carros de moradores.
Outro problema que pode acontecer é o carro do morador invadir a vaga alheia, ou seja, quando ele não cabe dentro da vaga, por ser um modelo mais amplo e espaçoso, como as SUV, por exemplo.
Por lei, não existe um tamanho padrão determinando o tamanho que cada vaga de garagem de condomínio deve ter. Mas a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em alguns estados, menciona as medidas padrões para os condomínios.
Para isso, a ABNT levou em consideração o tamanho médio dos carros mais populares no Brasil que medem cerca de 1,85 metro de largura por 4,45 metros de comprimento.
Em São Paulo, por exemplo, uma vaga paralela, aquela que fica paralela com o sentido da via, mede 2,30 metros de largura por 5,50 metros de comprimento. Já se a vaga for perpendicular, em um ângulo de 90º, a medida é de 2,30 metros de largura por 5 metros de comprimento.
Por isso, antes de se mudar procure saber o tamanho das vagas de garagem do condomínio para não ter problemas.
Vaga não é depósito
Outra regra muito comum em condomínios e que deve ser seguida por todos é a de não transformar a vaga de garagem em deposito.
Muitos moradores que não tem carro querem usar a vaga da garagem que tem direito para acomodar móveis que não usam mais, ferramentas ou outros itens de casa.
Mas isso não é bem visto pelo condomínio e pode gerar confusão. Primeiro porque descaracteriza a principal função da garagem que é guardar o carro, segundo porque essa ação desvaloriza os imóveis do condomínio fazendo com que possíveis compradores acabem desistindo do negócio.
Uso de vaga de outro morador
Essa possivelmente é uma das coisas que mais chateiam qualquer individuo: ver a vaga de garagem do condomínio sendo usada por outra pessoa.
Por isso mesmo existem uma regra clara que determina que cada vaga seja usada apenas pelo seu próprio morador.
O descumprimento dessa regra pode acabar em multas e ainda gerar um estresse enorme entre os vizinhos.
O mesmo vale para vagas de imóveis desocupados.
Limite demarcado
Ao estacionar o carro na vaga de garagem de condomínio é muito importante notar se o veiculo está dentro do limite indicado pela sinalização do piso.
Observe se a porta pode ser aberta com segurança sem esbarrar no carro ao lado e se é possível realizar manobras.
Deixar o carro muito colado a outro pode fatalmente acabar em pequenos acidentes, arranhões e riscos.
Proibido vender ou alugar para terceiros
De acordo com a lei federal 12.607 de 2012 é proibido vender ou alugar vagas de garagem de condomínio para terceiros, ou seja, pessoas que não moram dentro do condomínio, salvo em caso de aprovação em assembleia.
Fora isso, apenas os próprios moradores podem negociar vagas entre si dentro do condomínio, seja venda ou aluguel.
Em ambos os casos é necessário redigir um contrato que especifique o valor da negociação, a localização da vaga, entre outros dados.
Uso indevido de vaga de garagem em condomínio: quais as penalidades?
Multas, advertências e até mesmo processos judiciais por negligência podem acontecer em caso de descumprimento de qualquer uma das regras mencionadas acima ou de outras que o condomínio venha a adotar.
É o sindico quem deve fiscalizar e aplicar as penalidades previstas na convenção do condomínio, inclusive em casos onde algum veiculo é danificado.
A responsabilidade por arranhões e amassados é do morador que causou o acidente e o mesmo deve ser chamado para arcar com os prejuízos.
Como evitar conflitos por causa da vaga de garagem em condomínio
O uso indevido de vaga de garagem em condomínio causa muito aborrecimento.
Mas existem maneiras práticas e amigáveis de lidar com a situação sem precisar perder a cabeça e a razão. Dá só uma olhada nas dicas a seguir:
Busque o diálogo
Primeiro e mais importante de tudo: sempre busque o diálogo para resolver qualquer tipo de conflito que envolva o uso indevido da garagem do condomínio.
Chame o outro morador para conversar e explique os transtornos que a atitude dele tem causado. Pode ser o uso de vaga alheia, estacionar fora do limite demarcado ou usar mais de um veiculo por vaga, tanto faz.
Apenas comunique o outro morador educadamente sobre a situação e peça gentilmente que ele evite essas atitudes.
Leve o problema ao síndico
Conversou e não resolveu? Então talvez seja o momento de repassar a situação para o sindico.
Ele é a pessoa responsável por tratar esse tipo de questão, podendo avaliar qual penalidade aplicar em cada caso.
Sugira assembleias e reuniões
Outra atitude que ajuda muito a resolver conflitos por uso indevido de vaga de garagem em condomínio é a realização de assembleias e reuniões para discutir o tema.
Os condôminos podem propor novas regras, estabelecer limites e sugerir melhorias no uso das vagas.
Uma delas, por exemplo, é o sorteio de vagas, onde cada morador recebe a sua em um processo justo e sem privilégios.
Outra maneira é propor o uso de vagas rotativas em condomínio. A ideia é que de tempos em tempos as vagas sejam alteradas, contemplando todos os moradores de maneira igual.
Cartazes informativos
Também pode ser decidido em assembleia o uso de cartazes informativos dentro da garagem do condomínio.
Nesses cartazes é possível mencionar todas as regras de uso da garagem, dicas de boa conduta, além das possíveis penalidades em caso de descumprimento.
Os cartazes devem ser colocados em pontos estratégicos para que todos possam ter acesso, como perto do elevador, por exemplo.
Dessa maneira ninguém poderá dizer que não sabia das regras de uso das vagas de garagem do condomínio, não é mesmo?
Faça sua parte
Por fim, mas não menos importante: faça sua parte no que diz respeito ao uso da vaga de garagem de condomínio.
Não estacione fora da vaga, mesmo que por cinco minutinhos, não deixe o carro fora do limite demarcado, evite usar o espaço da garagem para acumular objetos, entre outras regras de uso.
Verifique sempre também se o seu carro não está atrapalhando a passagem ou abertura de outro carro.
Tomando todas essas medidas o uso da vaga de garagem de condomínio não será mais um problema para ninguém.