O Habite-se é um dos documentos mais importantes que um imóvel precisa ter, sabia disso?
Toda casa ou apartamento, seja residencial ou comercial, deve ter esse certificado para comprovar a regularidade, segurança e qualidade da construção.
Ficou interessado e quer saber tudo sobre? Continue acompanhando o post com a gente!
O que é o Habite-se?
O Habite-se é uma espécie de certidão emitida pelas prefeituras municipais. Requisito essencial para diversos fins, atesta que o imóvel seguiu todas as exigências legais para ser construído, além de estar apto e em condições de ser habitado com segurança pelos ocupantes.
Sem este documento, o imóvel pode ser considerado irregular, sujeito a multas e até mesmo interditado pelas autoridades competentes.
Como tirar o Habite-se?
O Habite-se deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou pela construtora responsável pela obra.
Essa solicitação precisa ser realizada junto a prefeitura municipal. Em algumas cidades, no entanto, o Habite-se deve ser requerido com a subprefeitura, secretaria de habitação, secretaria de planejamento urbano, departamento de engenharia, entre outros nomes. Informe-se antes para se certificar do local exato onde o documento é emitido na sua cidade.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária e averiguar se está em conformidade. Após submeter a análise dos órgãos competentes, talvez seja necessário inspeções presenciais para verificar a execução da obra. Uma vez verificada e constatada todas as etapas, a emissão do certificado será emitida.
O Habite-se também pode variar de nome dependendo do município. É comum encontrá-lo com variações do tipo Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização, Carta de Habitação.
Quanto custa tirar o Habite-se?
O valor do Habite-se depende muito da cidade onde o documento deverá ser emitido. As taxas cobradas por cada município variam até mesmo de acordo com a gestão do momento, uma vez que cada prefeito pode alterar as regras de emissão.
O custo também pode sofrer influências de acordo com o tipo de obra e tamanho, por exemplo. Na maior parte das cidades, o valor do Habite-se é determinado por metro quadrado, ou seja, quanto maior a construção, maior a taxa.
No caso de uma obra particular, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento de todas as taxas de emissão do Habite-se. Já se o imóvel foi adquirido na planta ou diretamente com uma construtora, como é o caso de apartamentos e casas de condomínio, a sua solicitação, na grande maioria, é realizada pela construtora, ficando a cargo do proprietário apenas o registro e averbação no cartório de imóveis.
Mas, em todo caso, é sempre importante consultar as cláusulas do contrato e analisar se esses custos estão inclusos no valor da negociação de compra do imóvel.
Em média, o custo total para obtenção podem variar de valor na casa de alguns milhares de reais dependendo dos fatores citados anteriormente.
Quanto tempo demora para o Habite-se ser emitido?
Assim como o valor, o tempo de emissão do Habite-se varia muito de caso para caso, bem como de prefeitura para prefeitura. Tudo vai depender se a documentação apresentada está em ordem, eficiência dos órgãos responsáveis pela análise e a legislação municipal vigente.
Em geral, o processo pode levar de algumas semanas a vários meses para ser concluído. Porém, para obter respostas mais precisas, o ideal é buscar por informações diretamente com a prefeitura de onde o imóvel será registrado.
Quais os documentos necessários para emissão do Habite-se?
Cada prefeitura exige um tipo de documentação necessária para emissão do Habite-se. Mas, de modo geral, alguns papéis sempre são solicitados e é importante estar com eles em mão na hora de dar entrada. Confira quais são eles:
- RG e CPF do proprietário do imóvel ou CNPJ e contrato social no caso de pessoa jurídica responsável pela construção do imóvel;
- Requerimento padrão solicitado pela prefeitura e devidamente preenchido com identificação do imóvel e os dados do proprietário;
- Certificado e inscrição municipal do profissional responsável pela obra (CREA);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional técnico responsável pela obra;
- Número de inscrição municipal do imóvel;
- Capa do IPTU do imóvel;
- Planta assinada pelo engenheiro ou arquiteto e aprovada pela prefeitura;
- Alvará de construção;
- Comprovante de pagamento da taxa referente a emissão do documento junto ao órgão público municipal responsável;
- Atestados que comprovem a funcionalidade correta de todas as instalações da casa. Esses atestados devem ser emitidos junto com as empresas concessionárias de água, esgoto e energia elétrica;
- Declaração do Corpo de Bombeiros que ateste as instalações mencionadas acima;
- Comprovantes de pagamento do ISS da obra. Esses comprovantes são referentes ao pagamento dos funcionários e prestadores de serviços que atuaram na construção do imóvel, garantindo que os mesmos trabalharam dentro da legalidade e da legislação trabalhista vigente;
Após a entrega de toda a documentação, um fiscal da prefeitura irá até o imóvel para vistoriar se toda a construção está dentro do projeto apresentado anteriormente. Com a aprovação do fiscal, o Habite-se finalmente pode ser emitido e entregue ao proprietário do imóvel.
O que pode acontecer com um imóvel sem Habite-se?
Um imóvel sem Habite-se não é reconhecido junto à prefeitura, nem ao cartório de registro de imóveis e isso pode gerar uma serie de penalidades, como multas, por exemplo. Além disso, em determinados casos, as autoridades determinam a interdição do imóvel, impedindo sua ocupação ou uso até que a situação seja regularizada.
Veja abaixo mais consequências podem acontecer se o imóvel não tiver o documento:
- Sem o Habite-se, a averbação do imóvel, ou seja, a matrícula do imóvel no cartório não poderá ser emitida e isso impacta diretamente no caso de futuras transações de compra e venda, já que apenas o valor do terreno será considerado, excluindo-se a construção;
- A maior parte dos bancos não aceita financiar imóveis que não estejam com toda documentação em dia;
- A ausência do Habite-se também dificulta o acesso a serviços básicos como água, luz e gás e contribui com a desvalorização do imóvel, fazendo com que ele seja vendido abaixo do valor de mercado;
- Conflitos com vizinhos, processos judiciais e até mesmo a demolição da construção, caso represente um risco para o bem-estar da comunidade local;
- Para o caso de imóveis comerciais, o Habite-se é ainda mais importante já que a prefeitura exige a apresentação do documento para fins de autorização e alvará de funcionamento. Por isso, quem deseja alugar um imóvel para fins comerciais deve se certificar, antes de assinar o contrato, se o local possui toda a documentação legal exigida pelo município.
Como saber se um imóvel possui Habite-se?
Antes de comprar ou alugar um imóvel é importante certificar-se de que o mesmo possui toda a documentação exigida por lei, incluindo o Habite-se. Mas como conseguir essas informações?
O modo mais rápido é solicitando ao proprietário do imóvel ou ao corretor responsável. Essa é uma prática comum, especialmente durante o processo de compra ou aluguel. Além disso, é possível contratar os serviços de um arquiteto ou engenheiro civil. Dessa forma, o profissional especializado já realiza a vistoria e também identifica se a construção está regularizada.
Uma outra opção é dirigir-se até a prefeitura municipal. Lá é possível consultar toda a situação do imóvel, desde débitos com IPTU até multas, restrições e toda documentação. Também é possível obter essas informações junto ao cartório de registros de imóveis da cidade. Geralmente, esses órgãos disponibilizam um serviço de consulta online.
Lembrando que uma casa pode ser comprada mesmo sem o Habite-se, contudo, é importante que o futuro proprietário tenha em mente todas as implicações legais que a falta dessa documentação pode causar no futuro.
E aí, você acha que vale a pena o risco?