Som alto, crianças correndo, móveis sendo arrastados e uma furadeira de fundo para completar a orquestra de ruídos indesejados.
O que fazer quando todo esse barulho já passou da conta? Para muita gente, a solução é buscar respaldo na lei do silêncio.
Mas que lei é essa? Ela existe de fato? Como funciona? A gente te conta tudo e mais um pouco nesse post, vem ver!
O que é a lei do silêncio?
Acredite se quiser, mas a lei do silêncio não existe. Não existe nenhuma lei sancionada a nível nacional que trate sobre o silêncio em áreas públicas e particulares. O que existe é um conjunto de regras, normas e determinações estabelecidas tanto no código civil, quanto nas legislações municipais e nos próprios condomínios.
Em razão disso, cada município do país segue suas próprias regras em relação ao silêncio e a perturbação do sossego. A Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), por exemplo, cita no artigo 42 que qualquer cidadão que perturbar o trabalho e o sossego alheio está sujeito a multa ou até prisão que varia entre 15 dias e 3 meses.
Entre os motivos que podem levar a punição por perturbação estão gritaria e algazarra, exercício de profissão ruidosa ou incômoda, abuso de instrumentos sonoros e similares, provocação ou não impedimento do barulho produzido por animal a que se tem a guarda.
Já o Código Civil no artigo 1277 diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por sua vez, possui a Norma Brasileira (NBR) 10151/2019 que indica os níveis aceitáveis de emissão de decibéis tanto no período diurno, quanto noturno.
De acordo com a Norma, em zonas residenciais os níveis de decibéis não podem ultrapassar 70dB durante o dia, entre 7h e 20h. Durante a noite, o limite máximo de decibéis estabelecidos é de 50db, entre o período das 20h às 7h.
Além dessas leis e normas que são válidas para todo o país, cada cidade e condomínio também tem a possibilidade de criar sua própria lei do silêncio. Sendo assim, antes de qualquer atitude ou decisão é importante buscar informações na sua cidade e conhecer o regulamento interno do seu condomínio.
Horário da lei do silêncio e o bom senso dos moradores
Cada condomínio ou município tem o direito de estabelecer suas próprias regras em relação ao horário em que é permitido fazer barulho.
De modo geral, esse horário costuma se limitar entre 8h e 18h, o famoso horário comercial, para obras e reformas e até às 22h para festas, reuniões e eventos, podendo se estender um pouco mais em finais de semana e feriados.
No entanto, aqui cabe um parêntese enorme chamado bom senso e, dentro dele, teoricamente, ninguém precisaria ser controlado por uma lei, afinal, basta respeitar o limite e o direito do outro.
Em todo o caso, se é você que precisa fazer uma reforma, não precisa iniciar a barulheira às 6h da manhã, concorda? Estique o horário de modo que o seu vizinho não se sinta incomodado. Já se pretende fazer uma reunião em casa, controle o volume da música e evite eventos durante a semana.
As crianças também precisam ser orientadas. Diga a elas para que não corram, pulem ou gritem dentro de casa. Deixe essas atividades para o playground.
Os animais de estimação devem ser mantidos sempre em boas condições de saúde, higiene e segurança, de modo que eles não fiquem latindo ou uivando desnecessariamente. Leve-os para passear diariamente, ajudando-os a ficar mais calmos.
Outro som que costuma incomodar bastante os vizinhos, principalmente os que moram embaixo de você, é o ruído de sapatos no piso, como os de salto alto, além de móveis sendo arrastados. No primeiro caso, a dica é usar tapetes para abafar o som do sapato. Quanto aos móveis, não tem outro jeito, a não ser escolher outro horário para fazer as mudanças.
Lei do silêncio e decibéis
A essa altura do campeonato, você deve estar se perguntando como calcular o som emitido em decibéis, já que essa é uma das únicas maneiras de saber se o barulho está ou não sendo um incômodo.
Como forma de comparação, o som emitido por um bebê chorando, por exemplo, equivale a 50 dB, ou seja, o mesmo nível de ruído aceitável durante o dia. Já o som de um secador de cabelo chega a medir 90dB, quase o dobro do limite.
Mas, aqui, mais uma vez a regra que vale é a do bom senso. O som de um salto alto no piso não atinge o nível de decibéis estabelecido, no entanto, é muito irritante para quem está ouvindo no piso debaixo.
Vale citar que o excesso de ruídos pode causar uma série de distúrbios físicos, mentais e emocionais. O estresse e a irritabilidade são um dos principais. No entanto, o barulho constante pode causar ainda insônia e distúrbios do sono, problemas de audição, alterações cardiovasculares, dificuldades cognitivas e de aprendizagem nas crianças e até mesmo obesidade.
Como funciona a lei do silêncio? O que fazer e quais as penalidades?
A lei do silêncio, como você já viu, varia de acordo com cada município e cada condomínio.
Em caso de perturbação do sossego, a primeira medida é sempre buscar um diálogo amigável com a outra parte envolvida na situação. Contudo, se a conversa não surtiu efeito e os barulhos continuam incomodando de modo repetitivo, então, nesse caso, é hora de comunicar o síndico.
O modo de atuação varia de acordo com cada condomínio. Em geral, o sindico, em nome da administradora do condomínio, irá notificar o vizinho com uma advertência. A expectativa é que o morador acate as recomendações e cumpra com o regulamento e as normas de silêncio. Em caso negativo, o condomínio pode punir o morador com multa.
Se nada disso surtir efeito, como última solução, é possível acionar a justiça para o caso. A primeira medida é chamar a polícia para registrar o boletim de ocorrência. Em seguida, com o apoio de um advogado, o morador entra com um processo na justiça embasado nas leis citadas anteriormente.
No entanto, todo processo judicial é lento, burocrático, estressante e caro. Por isso, avalie bem todas as demais possibilidades de resolver a situação antes de partir para uma medida tão drástica quanto essa.
Analise a situação antes da denúncia
Além de chamar o vizinho para uma conversa amigável, procure analisar outros fatores que possam interferir no peso da sua denúncia.
A primeira coisa que você precisa levar em consideração é a reincidência. Quantas vezes o seu vizinho extrapolou os limites? Se essa foi a primeira vez, então reconsidere e dê mais uma chance.
O horário é outro fator determinante. Por mais que a lei e as normas estabeleçam o limite das 22h, avalie o motivo por trás do barulho. Pode ser uma obra emergencial, por exemplo, que precisa ser resolvida imediatamente, como um encanamento que estourou.
Por fim, avalie a intensidade do barulho. As pessoas possuem graus de sensibilidade diferentes para os diferentes tipos de som e o que pode ser considerado alto para você, pode não ser para o outro e vice-versa.
Assim, o seu vizinho pode não ter a mínima noção de que está causando um incômodo. Portanto, o diálogo é sempre importante!
Lei do silêncio: pratique o bom senso entre vizinhos
Nem tudo precisa ser resolvido com base na lei e na justiça. A prática do bom senso entre os moradores já reduz e até elimina muitas situações desagradáveis.
Dá só uma olhada nas dicas a seguir e veja como estabelecer uma convivência harmoniosa, pacifica e respeitosa com os vizinhos.
Conheça o regulamento interno
A primeira coisa que você precisa fazer é ler o regulamento interno do seu condomínio. Pode ser que seu vizinho não esteja fazendo nada contra as regras, apenas você é que não as conhece.
Atualize-se sobre o que pode e o que não pode dentro do condomínio e participe das reuniões e assembleias. Essa também é uma forma de propor mudanças e adaptações nas regras, especialmente após a pandemia, que forçou muita gente a ficar em casa e lidar com situações muito diferentes das habituais.
Converse primeiro
A gente já falou, mas não custa nada repetir. Pode ser que o seu vizinho não tenha a menor ideia de que o som da TV ou o aspirador de pó que ele usa às 21h estejam te atrapalhando.
Por isso, sempre busque o outro lado para uma conversa amigável. Se você falar diretamente com o síndico, pode acabar causando um mal estar e uma situação constrangedora e desnecessária para ambos.
Proponha medidas para contenção de ruídos
Na hora em que você for conversar com o seu vizinho barulhento, leve junto com você algumas ideias de coisas que ele pode passar a implementar na casa dele para evitar o barulho.
Se o barulho que incomoda vem do caminhar sobre o piso ou das crianças brincando pela casa, então a dica é propor o uso de tapetes que ajudam a abafar o som. Sugira a pessoa também que ela tire os sapatos ao entrar em casa e só os coloque na hora de sair, além de ser mais higiênico, essa simples atitude acaba com o barulho.
Com as crianças, a dica é apresentar o play e sugerir que elas frequentem o espaço. Já o som da TV ou do rádio pode ser abafado com o uso de cortinas e persianas nas janelas.
É festa?
Um dia ou outro vai acontecer uma festinha ou reunião no apartamento ao lado. Nessas ocasiões, procure ser flexível e entender que se trata de uma eventualidade. Se mesmo assim o barulho incomodar, chame o vizinho e peça para ele baixar o volume da música.
Reformas e obras
Reformas e obras costumam gerar um grande incômodo para os vizinhos. O barulho começa cedo e, em muitos casos, vai até tarde. Se esse barulho for um problema para você, converse com o seu vizinho e proponha um horário para início das obras de modo que nem você, nem ele sejam prejudicados.
E, lembre-se, mais importante do que qualquer lei é o senso de respeito ao próximo!