Viver em condomínio é estar ciente de que regras precisam ser seguidas para garantir a segurança e o bem estar de todos. Quando isso não acontece, o condômino fica sujeito ao pagamento de multa de condomínio.
Mas o que seria essa multa? Qual o valor que pode ser cobrado? Em quais situações o condomínio pode receber multa? Essas e outras dúvidas a gente responde aqui nesse post. Acompanhe.
O que é multa de condomínio?
A multa de condomínio é um recurso utilizado por síndicos e administradoras de condomínios para garantir o respeito às regras e um bom convívio social entre os moradores.
Dessa forma, a multa assume uma função educativa e disciplinar que estimula os moradores a cumprir com suas obrigações.
Sem a multa, as regras poderiam ser facilmente quebradas causando desordem e desarmonia entre os moradores.
Com isso, situações como festas em horários impróprios, carros estacionados fora da vaga, mau uso da área comum seriam mais frequentes.
A multa de condomínio ainda tem a função de arcar com os custos de eventuais danos causados pelo condômino.
Outra coisa importante a mencionar é que o regimento interno do condomínio deve estar sempre à disposição dos moradores, de modo que todos conheçam as normas e regras evitando assim que seja alegado desconhecimento por parte de algum infrator.
O que pode gerar multa de condomínio?
Cada condomínio possui suas próprias regras de convivência instituídas por assembleia e que devem constar no regimento interno.
Essas regras podem mudar de condomínio para condomínio, mas, em geral, elas dizem respeito ao descumprimento dos seguintes itens:
- Multa de condomínio por barulho fora do horário estipulado ou muito acima do tolerável;
- Reformas sem autorização e que coloquem em risco tanto a edificação, quanto os demais moradores;
- Uso de drogas no condomínio ou até mesmo o tráfico;
- Atentado ao pudor;
- Uso da moradia para fins não residenciais;
- Exercer atividade profissional nociva ao imóvel ou aos demais moradores;
- Descarte inadequado do lixo;
- Veículos estacionados fora da vaga ou na vaga de outro condômino;
- Alterações na fachada do prédio;
- Problemas com animais de estimação (latidos excessivos, circular pelo condomínio sem guia ou focinheira do animal);
- Negligenciar a segurança do condomínio;
- Atraso no pagamento da taxa condominal;
- Causar danos ao patrimônio do condomínio;
- Mau uso das áreas comuns;
O que a lei diz sobre multa de condomínio?
A multa de condomínio está prevista na legislação brasileira, no Código Civil, apesar de cada condomínio ter suas próprias normas de aplicação.
Veja o que diz os artigos 1336 e 1337 do Código Civil sobre o tema:
Artigo 1.336
1o. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Artigo 1.337:
O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Advertência x multa de condomínio
Na maioria das vezes, o condômino leva uma advertência antes de ser multado definitivamente pela infração de alguma regra.
A advertência serve para sinalizar ao condômino uma atitude inadequada e, assim, permitir que ele corrija seu comportamento. A advertência deve ser aplicada sempre que o condômino comete a infração pela primeira vez.
Essa advertência costuma ser acompanhada de uma conversa amistosa para que o condômino compreenda as consequências da atitude que levaram a aplicação da multa.
Em caso de reincidência o sindico realiza a aplicação da multa para coibir e disciplinar o condômino.
No entanto, nem sempre a advertência é necessária. Em alguns casos, o sindico pode multar o morador imediatamente, especialmente em casos extremos, como atos de violência e vandalismo.
Também é possível a aplicação imediata em casos específicos, como uma mudança fora de horário. Nesse caso, como a situação não acontecerá novamente, a multa é aplicada de imediato.
Como funciona multa de condomínio?
Antes de aplicar a multa de condomínio é importante que o síndico ou a administradora tenha certeza da infração cometida pelo morador.
A aplicação da multa não deve ser arbitrária, ou seja, o sindico deve comprovar por meio de provas a atitude que levou a aplicação da multa.
Isso pode ser feito por meio de vídeos, imagens, áudios e testemunhas.
O sindico ainda deve estar atento se a infração consta no regimento interno do condomínio e se ela está sujeita a aplicação de multa.
Em caso positivo, o sindico notifica o morador. Contudo, vale destacar que o condômino tem direito de resposta assegurado por lei, podendo se defender da acusação e recorrer da multa caso não concorde com ela.
Para isso, o morador deve comprovar que não foi responsável pela infração a qual está sendo notificado. O recurso apresentado pelo condômino é levado para discussão em Assembleia. Em ultimo caso, o morador pode recorrer à justiça para o não pagamento da multa.
Como calcular multa de condomínio?
A multa de condomínio pode variar bastante dependendo da infração e do número de reincidências do morador.
No entanto, segundo o artigo 1.336 do Código Civil, o valor da multa não pode ser maior do que cinco vezes o valor da taxa condominal. Ou seja, para uma taxa de condomínio de R$ 1 mil o valor da multa não pode ultrapassar os R$ 5 mil.
O valor da multa só pode passar desse teto estabelecido por lei no caso de condômino antissocial. E o que seria isso?
Um condômino antissocial se caracteriza por ser um morador que não sabe conviver harmoniosa e educadamente com os outros moradores. Na maioria dos casos, esse condômino age intencionalmente colocando em risco a segurança e bem estar dos demais moradores.
É comum que esse tipo de condômino apresente as seguintes atitudes consideradas antissociais:
- Atentado violento ao pudor;
- Tráfico de entorpecentes;
- Brigas e atitudes violentas dentro ou fora da unidade habitacional;
- Maus tratos aos animais;
- Excesso de barulho;
Nessas condições, o valor da multa de condomínio pode chegar a dez vezes o valor da taxa condominal e o sindico pode aplicá-la diretamente, sem a necessidade de uma advertência prévia.
Outras perguntas
Multa de condomínio para locatário
E quando o apartamento é alugado? A quem a multa deve ser encaminhada? Nesses casos, a multa deve ser dirigida ao proprietário que, por sua vez, encaminhará o valor da penalidade ao morador.
Em caso de não pagamento do valor da multa, o proprietário pode exigir o imóvel de volta ou até mesmo entrar com uma ação de despejo contra o locatário.
Essa atitude do proprietário está resguardada pela Lei do Inquilinato, no inciso X do artigo 23, que diz que o inquilino devem cumprir integralmente a Convenção do condomínio e os regulamentos internos.
Multa de condomínio abusiva
No caso de um morador considerar que recebeu uma multa abusiva ele pode recorrer da decisão do síndico.
Para isso, conforme mencionado anteriormente, o morador deve comprovar que não cometeu a infração ou, ainda, que ela é considerada abusiva.
Nesse caso, o morador deve se reportar diretamente ao sindico que levará o assunto a próxima assembleia.
Caso a assembleia não reconsidere a aplicação da multa, o condômino pode ainda levar sua contestação à justiça.
Multa de condomínio pode ser cobrada junto com condomínio?
A forma de pagamento da multa pode variar entre cada condomínio. Mas na maioria das vezes é possível que essa cobrança seja feita conjuntamente.
Inclusive, o morador pode conversar com o síndico para que o valor da multa seja parcelado.
O que acontece se não pagar multa de condomínio?
O não pagamento da multa de condomínio pode render situações desgastantes e um prejuízo ainda maior para o morador.
O condomínio pode, a principio, levar a cobrança para a justiça, fazendo com que o condômino seja obrigado a realizar o pagamento judicialmente.
Também pode acontecer do morador ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
Quais outras penalidades que um condômino pode sofrer?
Além da multa de condomínio, o morador que cometer alguma infração ainda pode sofrer com outras penalidades.
As mais comuns são a suspensão ao direito de voto nas assembleias e a perca do direito ao uso das áreas comuns do condomínio, como piscina, salão de festas e playground, por exemplo.
Uma multa de condomínio é sempre um transtorno. Por isso, o ideal é sempre seguir com as regras estabelecidas no regimento interno, assim, além de evitar o pagamento de multas, você garante uma convivência harmoniosa e pacifica com todos os moradores.