Se existe uma coisa que ninguém deseja ter por perto são vizinhos barulhentos. Contudo, se esse for o seu caso, saiba que pode estar diante de uma situação de perturbação de sossego.
Mas, o que fazer nesse caso? Chama a polícia? Avisa o síndico? Processa o vizinho? Calma! Trouxemos nesse post dicas que vão te ajudar a ter momentos de paz e tranquilidade novamente dentro da sua casa, acompanhe:
Lei de perturbação do sossego alheio: o que a legislação diz sobre o assunto?
Vamos começar esclarecendo que não existe uma lei de âmbito federal que trate única e exclusivamente sobre a perturbação do sossego.
O que existe é o artigo 42 dentro da lei n. 3.688/1941 (Leis de Contravenções Penais) que fala sobre perturbação do sossego alheio, conforme segue:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
De acordo com a lei, o infrator pode ser obrigado a pagar multa ou até mesmo ser preso.
Além do artigo 42, existe ainda o que ficou conhecido como a “lei do silêncio”, acontece que essa também não é uma lei de âmbito nacional.
A “lei do silêncio”, na verdade, são as leis dentro das esferas municipais que tratam sobre o barulho e poluição sonora.
Ou seja, cada cidade tem sua própria legislação sobre o tema.
Fora isso, caso você more em condomínio, ainda existem as regulamentações internas que tratam sobre o assunto que podem ser consideradas uma espécie de “lei de perturbação do sossego”.
No entanto, no Código Civil, capítulo V, artigos 1277, 1278 e 1279, é possível compreender os direitos da vizinhança dentro de um condomínio, conforme segue:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Portanto, antes de qualquer coisa, é importante conhecer a legislação da cidade em que você mora e também a regulamentação do seu condomínio, se for o caso.
O que pode ser considerado perturbação de sossego?
Perturbação do sossego é um conceito que pode variar bastante de pessoa para pessoa. Por exemplo, o som de um cachorro latido pode ser algo insuportável para o seu vizinho, mas totalmente amigável para você. Em contrapartida, o som de um móvel arrastando pode te tirar facilmente do sério.
Mas, então, como definir o que se caracteriza como perturbação do sossego alheio? Para isso, é possível recorrer a dois fatores principais: o nível de decibéis e o horário.
Apesar de cada cidade possuir sua própria legislação sobre o assunto, existe um consenso geral que diz que o horário máximo permitido para realização de barulhos que ultrapasse a faixa dos 55 decibéis é entre 22h e 7h.
Ou seja, entre esse horário nenhum tipo de som mais alto que uma conversação em tom de voz normal é permitido.
Nesses casos, o som de cachorros latindo, o barulho de arrastar de móveis, festas, música alta e qualquer tipo de reforma ou reparo doméstico pode ser considerado como perturbação do sossego.
Como provar perturbação do sossego?
Para saber como denunciar perturbação do sossego, você precisa primeiro saber como provar. Por isso, trouxemos algumas dicas do que você precisa ter em mãos para realizar a denúncia, acompanhe:
Converse primeiro
Nada melhor do que ter uma boa conversa com o vizinho barulhento antes de pensar em tomar qualquer outra medida.
Pode ser que o seu vizinho não tenha se dado conta de que está causando um incômodo. Portanto, uma conversa franca, sincera, respeitosa e amigável é o primeiro passo para resolver o problema.
Provas documentais
No entanto, se mesmo depois de conversar, o vizinho não te deu ouvidos e continua fazendo os mesmos barulhos dia após dia, então o jeito é começar a registrar esses incômodos de todas as maneiras que puder.
Faça áudios, vídeos e imagens que te ajudem a provar a perturbação do sossego. Hoje em dia, inclusive, é possível contar com aplicativos para celular que medem o nível de decibéis nos ambientes.
Tenha testemunhas
Se você pretende levar o assunto mais adiante, então vai precisar de testemunhas. Pode ser o síndico, o porteiro do prédio ou mesmo outro vizinho que comprove que o barulho ao lado tem sido recorrente e frequente.
Para isso, chame-os até sua casa no momento do barulho para que comprovem o que está acontecendo.
Livro de ocorrências
Para quem mora em condomínio, é necessário também fazer um registro no livro de ocorrências.
Esse registro notificará o síndico e, consequentemente, levará o assunto para discussão em assembleia, fazendo com que o vizinho barulhento seja intimado por meio das normas e regras que regem o condomínio, podendo punir o morador com multa e outras penalidades previstas no regimento interno.
Comunique o síndico
O síndico é a pessoa responsável pela administração e mediação entre moradores, incluindo situações de perturbação de sossego.
Por isso, ele é a pessoa mais indicada para tratar a situação dentro das exigências legais do condomínio e da própria legislação municipal.
O síndico tem todo conhecimento do regimento interno do condomínio e pode te ajudar a proceder da melhor maneira possível para resolver o problema sem maiores transtornos.
Faça um boletim de ocorrência
Em último caso, é possível contar com o apoio da Polícia Militar e registrar um boletim de ocorrência.
Para tanto, é necessário ligar para o disque denúncia ou o telefone de emergência da polícia e registrar a queixa, de modo anônimo e sigiloso.
A denúncia por perturbação de sossego alheio é recomendada para os casos em que, além do barulho, existam ainda suspeitas de agressões, brigas ou outros tipos de crime, até mesmo tráfico de drogas.
Ao chegar ao local, a polícia irá conduzir os responsáveis pela perturbação do sossego até a delegacia ou registrar boletim no próprio local, dependendo da situação.
Outra possibilidade é reunir outros vizinhos que também se incomodam com o barulho e juntos se dirigirem até a delegacia e registrar a queixa em forma de boletim de ocorrência.
Posso processar vizinho barulhento?
Sim, é possível processar um vizinho barulhento por perturbação do sossego alheio.
Nesse caso, o processo pode ser conduzido segundo o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e também de acordo com a legislação municipal.
No entanto, vale lembrar que essa é uma medida extrema é que deve ser usada apenas como último recurso para a situação.
Antes disso procure a conversa amigável com o seu vizinho (ou com o dono do estabelecimento comercial que gera o incomodo), notifique o sindico e até mesmo chame a polícia no local.
Apenas se nenhuma dessas ações surtir efeito é que se recomenda o processo civil. Até porque esse é um recurso que gera gastos com advogado, além dos próprios custos processuais.
O vizinho barulhento pode ser acusado por danos morais e ser condenado a pagar multa ou até mesmo cumprir pena pelo ato.
Do outro lado da moeda
Elencamos a seguir algumas dicas para que você não vire alvo de reclamações entre seus vizinhos, acompanhe:
Converse e comunique
Sempre converse com seus vizinhos e os comunique de qualquer atividade que irá provocar barulho, seja em qual momento do dia for.
Mesmo que dentro do horário permitido por lei, é de bom tom comunicar, por exemplo, a realização de uma obra ou reforma.
Isso porque existem pessoas que trabalham home office e o barulho da casa ao lado pode ser muito prejudicial.
O mesmo vale para quem tem crianças pequenas é precisa manter o silêncio para que elas possam dormir tranquilamente.
Comunique ainda situações de festas e reuniões, informando o horário previsto de início e fim da recepção.
Atenção com os pets
Quem tem animais domésticos em casa deve tomar um cuidado especial para que os bichanos tenham à disposição água, comida e banheiro limpo.
A ausência das condições ideais para o pet pode resultar em latidos e miados insistentes. Também é importante levá-los sempre para passear de modo que elas possam desestressar e aliviar o estresse de passar tanto tempo em casa.
Atenção também ao horário das brincadeiras com o pet. Pode ser que você passe muito tempo fora e na hora que chega o seu amigo quer brincar, mas lembre-se: seus vizinhos podem estar tentando descansar justamente nesse horário.
Respeite os horários
Não custa nada repetir que entre as 22h e 7h qualquer tipo de barulho incomoda mais do que o normal.
Esse é o período em que a maioria das pessoas está dormindo e, por isso, os barulhos devem ser evitados para não prejudicar a noite de sono.
Portanto, deixe para arrastar móveis, furar as paredes, brincar com o cachorro, ligar o liquidificador ou fazer qualquer outro tipo de atividade fora dessa faixa de horário.
Pegou todas as dicas? Agora é só buscar a melhor mediação possível para a perturbação do sossego alheio e viver tranquilamente dentro da sua casa, sem incomodar, nem ser incomodado.
Afinal, antes de qualquer lei, o que deve imperar sempre é o bom senso e a empatia para com os demais.